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Venha conhecer a CCB TOKEN


Cédula de Crédito Bancário Tokenizada

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CCB TOKEN


uma nova opção de investimento

Conheça as vantagens



O QUE É

A Tokenização da CCB é a representação da Cédula como um ativo digital criptografado por meio da tecnologia Blockchain.
Essa tecnologia possibilita a fragmentação de uma CCB em milhares de tokens, sendo importante ressaltar que um token não é uma criptomoeda, mas sim a representação digital do ativo na tecnologia Blockchain.
A tokenização utiliza contratos inteligentes (smart contracts) para a execução automática das condições estabelecidas na CCB.
A tecnologia empregada em nossas CCBs tokenizadas é do tipo DLT (Distributed Ledger Technology), que opera como um livro de registros aberto e descentralizado, permitindo transações seguras entre duas ou mais partes, sem a necessidade de intermediários, por meio da Internet.
A Bolsa OTC Brasil, aprovada no Ciclo 1 do Sandbox Regulatório do Banco Central do Brasil, é nossa parceira para a tokenização de CCBs, estando em processo de organização para o início das operações.
A Fido Sociedade de Empréstimo entre Pessoas é nosso parceiro para a emissão da CCB.



Vantagens

Para o Investidor

A Cédula de Crédito Bancário tokenizada oferece ao seu detentor a capacidade de negociar a CCB Tokenizada no mercado secundário, com os preços determinados pelos participantes da negociação.


Para o tomador de Crédito

Para o tomador de crédito, isso possibilita a captação de recursos de diversas fontes com uma única CCB, permitindo o uso de uma única garantia para diferentes investidores. A Cédula de Crédito Bancário, CCB, é um título emitido por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, representando uma dívida contraída pelo emissor da cédula. Criada em 1999 e posteriormente alterada pelos artigos 26 a 45 da Lei n. 10.931 em 2004, a CCB é caracterizada como um título executivo extrajudicial, dispensando a aprovação judicial para cobrança. Ela representa uma dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, conforme indicado no próprio título, bastando que a instituição financeira apresente o saldo devedor em uma planilha de cálculo ou extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora, que deve ser uma instituição financeira.

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